Ultrassonografia ocular explicada pela APOR
Segundo publicação da Associação Portuguesa de Ortoptistas (APOR), o exame fornece “informações complementares à observação clínica, de grande utilidade em patologias que impedem a visualização direta do fundo do olho (retina e nervo óptico), particularmente na catarata, hemovítreo, leucomas corneanos, e ainda em indivíduos com perda aguda de acuidade visual, trauma ocular, aumento da pressão intracraneana, cefaleias intensas/enxaquecas”, etc.
A ecografia ocular “utiliza ondas sonoras (radiação não ionizante) de elevada frequência (>20.000 kHz), produzidas por uma pequena sonda, a mesma para captar os ecos nas diferentes estruturas do olho, que após processamento, originam uma imagem dinâmica bidimensional a preto e branco”. A ecografia ocular pode ser “aplicada em adultos e crianças, pela sua portabilidade pode ser utilizada em ambulatório ou no internamento, não sendo habitualmente necessário recurso à anestesia tópica ocular”, lê-se na publicação.
O exame diferencia-se em “duas variantes de acordo com o estudo pretendido: ecografia A – também conhecida como biometria (ultrassónica) ocular, quantifica o comprimento axial do olho assim como a distância entre as principais estruturas que constituem o globo ocular, e a ecografia B – por meio de um transdutor (sonda), são produzidas imagens semelhantes às de uma tomografia axial, visualizadas num osciloscópio em tempo real”, explica a APOR.
Para a APOR a “aplicação desta técnica requer, subjacentemente, recursos humanos especialmente treinados para a execução e interpretação”.
6 Setembro 2021
AtualidadeOftalmologia